Trabalho intermitente: o que é e como funciona

Este novo conceito de contrato de trabalho foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela reforma trabalhista e têm crescido a sua utilização pelos empregadores nos últimos tempos, mas como funciona o contrato de trabalho intermitente?

O trabalho intermitente possui maior flexibilidade do que os demais formatos de contrato, ele é um contrato de grande agilidade, onde o vínculo empregatício pode ser desfeito sem tantas formalidades e custos. Neste contrato há períodos de trabalho e períodos sem trabalho, também não se tem uma jornada de trabalho fixa, o que possibilita ao empregado prestar serviços para outras empresas. 

Assim, o trabalhador será remunerado apenas pelos dias em que foi chamado para trabalhar no mês, podendo não ser convocado para o trabalho no mês, ou seja, ao final de cada mês a remuneração pode variar, podendo receber um valor menor ou maior do que o salário mínimo ou mesmo não receber nada daquela empresa em determinado mês.

A lei que trata desse assunto não estabelece um valor mínimo para ser pago pela empresa no mês, definindo apenas que o valor da hora trabalhada não pode ser menor do que o valor da hora do salário mínimo. Aqui cabe um exemplo para ter noção da diferença que essa precificação faz para o trabalhador no final do mês:

Você conhece e sabe como funciona o trabalho intermitente?
Você conhece e sabe como funciona o trabalho intermitente?

Em 2021, o valor da hora do salário mínimo está em R$5,00, assim, se o empregado for chamado para trabalhar por apenas duas semanas no mês, por 8 horas cada dia, ele terá direito a receber R$400,00 naquele mês. Enquanto isso, o valor mínimo que deve ser pago em qualquer outro contrato (salário mínimo) está em R$1.100,00.

Mas por que o contrato intermitente funciona assim?

O objetivo do legislador ao criar o contrato de trabalho intermitente no Brasil era de regulamentar os serviços conhecidos como “bicos”, para criar mais vagas de emprego, sem precarizar a situação do trabalhador. Para isso, as leis trabalhistas foram flexibilizadas no caso do intermitente, portanto ele não possui tantas garantias como o contrato de trabalho “normal”. 

A grande questão é que o trabalhador intermitente não tem a garantia de que será chamado pela empresa para trabalhar, consequentemente, não sabe se receberá algum valor da empresa naquele mês, pois para receber deve ser chamado para trabalhar. 

A alta demanda pelos intermitentes

Com a mudança na situação econômica do país, o contrato de trabalho intermitente ganhou destaque, pois é uma alternativa para diminuir as despesas das empresas com os custos trabalhistas, assim, o número de contratações de intermitentes aumentou durante a pandemia. 

Dados do CAGED mostram que de janeiro a outubro de 2020 houve um aumento expressivo na contratação por esta modalidade, enquanto isso, um levantamento a respeito da contratação de intermitentes realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que:

(…) o regime mostrou ser importante instrumento para manutenção de vínculos formais num contexto de imprevisibilidade trazido pela pandemia da covid-19. No primeiro ano da crise sanitária, 45% das indústrias com empregados nessa modalidade disseram ter ampliado o número de contratos nas empresas, e 44% o mantiveram. 

E qual a diferença para o trabalhador com relação às verbas e direitos trabalhistas?

A legislação trabalhista definiu que após o dia ou hora trabalhada, o empregado deverá receber o valor pelo serviço prestado, que inclui:

  • remuneração, conforme acordada entre empregador e trabalhador, lembrando que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicionais legais, que podem ser a hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade, entre outros.

É importante que no recibo de pagamento estejam especificados os valores relativos a cada verba paga, e que o empregador recolha a contribuição previdenciária e o FGTS  com base nos valores pagos, fornecendo ao trabalhador o comprovante desses recolhimentos.

Note que o recolhimento do INSS e FGTS serão feitos de acordo com as verbas trabalhistas pagas no mês, assim, nos meses em que o trabalhador não for convocado pela empresa esses recolhimentos não devem ser feitos pela empresa. 

Nessa situação, o trabalhador pode optar por fazer o recolhimento para a previdência como autônomo, mas esse tema será explicado melhor em outro texto. E em caso de dúvida, procure um advogado!

Dra. Nicole F. Soares de Paula

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná sob número 106.455. Graduada em Direito pela PUC-PR em 2020, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela UNIASSELVI, pós-graduanda em Direito Civil pela UNIASSELVI.