Com a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, surge a dúvida de se o empregado pode ser demitido pelo empregador durante a vigência da suspensão.
Direitos pós suspensão
Primeiramente, vale lembrar que o trabalhador tem a garantia de retorno ao emprego após o fim da suspensão do contrato, bem como tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo mesmo período que durou a suspensão, e isto deve ser respeitado pelo empregador, sob pena de ter que pagar uma indenização ao funcionário.
Caso a empresa resolva demitir o funcionário enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso, ela deve indenizar o trabalhador, como forma de compensar o empregado pela demissão. Segundo a Medida Provisória editada pelo governo, para os contratos suspensos, esta indenização corresponde a 100% dos salários que o funcionário teria direito durante o programa de suspensão.
O empregador não é obrigado a pagar a indenização apenas quando a rescisão do contrato decorre do pedido de demissão do funcionário ou por justa causa.