Fui demitido sem justa causa: O que eu devo receber?

A despedida do empregado sem justa causa, ou dispensa arbitrária, é a forma de extinção do contrato de trabalho que mais onera o empregador no momento do acerto, tendo em vista a quantidade de verbas a serem pagas nesta modalidade de rescisão. 

São devidos ao empregado, o aviso-prévio proporcional ao tempo do contrato de trabalho, 13º salário também proporcional, liberação do FGTS acrescido de multa de 40% sobre o valor depositado, horas extras que não foram pagas no decorrer do contrato, férias que estejam vencidas e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e saldo de salário, se houver. 

Estas verbas devem estar devidamente discriminadas no termo de rescisão do contrato de trabalho, para efeito de quitação, ou seja, somente o que está discriminado no documento de rescisão considera-se como pago. 

E a minha carteira de trabalho depois que fui demitido?

Cumpre ao empregador dar “baixa” na Carteira de Trabalho, bem como informar a dispensa aos órgãos competentes, deve ainda fornecer as guias para o saque do FGTS e para que o trabalhador dê entrada no Programa do Seguro Desemprego. Vale frisar que tais obrigações devem ser cumpridas pelo empregador no prazo de 10 dias a contar da data do término do contrato de trabalho, sob pena de multa. 

Se você foi demitido sem justa causa fique atento aos seus direitos!!! Em caso de dúvida, consulte um advogado!!!

Dra. Nicole F. Soares de Paula

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná sob número 106.455. Graduada em Direito pela PUC-PR em 2020, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela UNIASSELVI, pós-graduanda em Direito Civil pela UNIASSELVI.