Com a pandemia da Covid-19, muitas empresas optaram por dar continuidade às suas atividades por meio do home office – também conhecido como teletrabalho –, um regime que apresenta uma série de diferenças em comparação ao presencial. Engana-se quem acha que as coisas são simples. É fundamental observar as disposições legais sobre o tema.
A mudança do regime presencial para o remoto deve ser feita por meio de um aditivo contratual, formalizado. Essa exigência feita pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possibilita que o empregado e o empregador delimitem de quem será a responsabilidade pelos custos de aquisição e manutenção dos equipamentos que serão utilizados durante o período de home office, bem como se haverá reembolso das despesas arcadas pelo empregado.
Uma das maiores dúvidas é como deve ser feito o controle de jornada dos empregados de forma remota. Para tanto, o Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 17/2020, orientando que os empregadores adotem uma ferramenta de controle de jornada adequada ao meio digital, a fim de evitar a ocorrência de horas extras e assegurar que seja respeitado o horário de descanso e pausas do trabalhador.
Fique esperto!
É importante lembrar que a empresa também tem a obrigação de instruir, garantir e fiscalizar as condições do ambiente de trabalho, mas isso é assunto para outra hora!
Dica do dia: Se você tiver dúvida quando a alteração de regime, direitos e mais, procure um advogado(a)! Essa pequena atitude pode evitar problemas maiores!
#home #office #work #working #brazil #casa #job #business #photooftheday #computer #law #advogado #brasil #instagood #advocacia #love #lawyer #interiores #myjob #direitos #obrigacoes #direitodotrabalho #trabalho #trabalhista #advogada