Estou trabalhando em regime de home office, o que muda?

Com a pandemia da Covid-19, muitas empresas optaram por dar continuidade às suas atividades por meio do home office também conhecido como teletrabalho –, um regime que apresenta uma série de diferenças em comparação ao presencial. Engana-se quem acha que as coisas são simples. É fundamental observar as disposições legais sobre o tema.

A mudança do regime presencial para o remoto deve ser feita por meio de um aditivo contratual, formalizado. Essa exigência feita pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possibilita que o empregado e o empregador delimitem de quem será a responsabilidade pelos custos de aquisição e manutenção dos equipamentos que serão utilizados durante o período de home office, bem como se haverá reembolso das despesas arcadas pelo empregado.

Uma das maiores dúvidas é como deve ser feito o controle de jornada dos empregados de forma remota. Para tanto, o Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 17/2020, orientando que os empregadores adotem uma ferramenta de controle de jornada adequada ao meio digital, a fim de evitar a ocorrência de horas extras e assegurar que seja respeitado o horário de descanso e pausas do trabalhador.  

Fique esperto!

É importante lembrar que a empresa também tem a obrigação de instruir, garantir e fiscalizar as condições do ambiente de trabalho, mas isso é assunto para outra hora!

Dica do dia: Se você tiver dúvida quando a alteração de regime, direitos e mais, procure um advogado(a)! Essa pequena atitude pode evitar problemas maiores!

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Dra. Nicole F. Soares de Paula

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná sob número 106.455. Graduada em Direito pela PUC-PR em 2020, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela UNIASSELVI, pós-graduanda em Direito Civil pela UNIASSELVI.