Quais os direitos do trabalhador que teve a sua jornada de trabalho reduzida?

Com a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda as empresas podem novamente reduzir a jornada de trabalho dos seus colaboradores ou optar pela suspensão do contrato de trabalho. 

A Medida Provisória n° 1.045/21 trouxe algumas alterações em relação ao acordo para a redução do salário e da jornada de trabalho, além disso, foi editada a Medida Provisória n° 1.046/21 que flexibiliza algumas regras trabalhistas para a preservação dos empregos e diminuição dos reflexos da crise decorrente da Covid19.

Quais os impactos para o trabalhador?

Os contratos de trabalho poderão sofrer a redução proporcional de jornada e de salário pelo prazo máximo de 120 dias, para que isso ocorra o empregador e empregados devem fazer um acordo por meio de uma convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual por escrito. 

Neste acordo deverá estar especificado o percentual de jornada e salário que será reduzido, podendo ser uma redução de 25%, 50% ou 60%. Durante este período o governo pagará aos trabalhadores a porcentagem do salário que foi reduzida, por exemplo, ao optar pela redução em 25%, a empresa paga 75% do salário e os outros 25% são pagos pelo governo com base no valor do seguro desemprego. 

Quais os direitos do trabalhador que teve a sua jornada de trabalho reduzida?
Quais os direitos do trabalhador que teve a sua jornada de trabalho reduzida?

Vale lembrar que os trabalhadores sujeitos à redução de jornada e salário possuem garantia provisória de emprego, esta garantia começa ao final do período de redução e a sua duração depende de quanto tempo o contrato de trabalho esteve alterado. Durante a estabilidade, o empregado não poderá ser demitido sem que o empregador pague uma indenização adicional, que dependerá de como foi acordada a redução de jornada. Essa indenização não é devida apenas quando o trabalhador pede demissão ou no caso de dispensa por justa causa. 

Flexibilização das regras trabalhistas

Para minimizar os impactos financeiros da pandemia para os empregadores e preservar os empregos, o governo editou a MP 1.046/21 que traz medidas que podem ser adotadas pelas empresas por 120 dias. 

Dentre essas medidas oferecidas pela MP está a possibilidade de mudança do regime presencial para o teletrabalho, mais conhecido como home office, sem a necessidade de aditivo contratual para a validade da mudança, para tanto, o empregador deve apenas informar o trabalhador com no mínimo 48 horas de antecedência. A MP exige a formalização de um contrato apenas em relação à responsabilidade pelos equipamentos e infraestrutura necessária para a execução do trabalho em home office. 

Também há a possibilidade de antecipar as férias individuais, que podem ser concedidas mesmo que o empregador não tenha completado o período aquisitivo, ou seja, o trabalhador poderá tirar férias antes do período de 12 meses a contar da data de admissão. Neste caso, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de ⅓, devido em razão das férias, somente depois que forem concedidas as férias. 

O empregador pode ainda conceder férias coletivas aos funcionários ou apenas para setores da empresa, antecipar os feriados ou utilizar o banco de horas para liberar os funcionários por determinado período. 

Com relação ao FGTS, a MP suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores de abril a julho de 2021, esses meses poderão ser recolhidos de forma parcelada, a partir de setembro de 2021, sem incidência de multa e correção monetária. 

Durante o período de 12 dias não há a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, devendo apenas ser realizados os exames demissionais dos trabalhadores em regime não presencial. Os treinamentos  de saúde e segurança do trabalho também foram suspensos, mas pelo prazo de 60 dias, podendo ser executados na modalidade de ensino a distância. 

Contudo, a suspensão dessas obrigações não permite que o empregador deixe de observar as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. 

Além disso, os trabalhadores da saúde poderão ter suas jornadas de trabalho afetadas, a MP permitiu a alteração da jornada para 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, possibilitando a compensação das horas suplementares em até 18 meses. 

Fique atento! 

Essas normas estão sendo observadas na sua empresa? 

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou essas normas não estejam sendo aplicadas no seu local de trabalho, consulte um advogado. 

Dra. Nicole F. Soares de Paula

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná sob número 106.455. Graduada em Direito pela PUC-PR em 2020, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela UNIASSELVI, pós-graduanda em Direito Civil pela UNIASSELVI.