Qual a relação da Lei Geral de Proteção de Dados e a área trabalhista?

Muitas pessoas não notam como hoje em dia compartilhamos cada vez mais os nossos dados pessoais, seja para preencher um formulário de cadastro em determinado site, acessar determinada matéria em um site de notícias, conectar a uma rede Wi-fi grátis ou mesmo para realizar uma compra na farmácia ou em determinada loja. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para regulamentar e proteger esses dados pessoais que são fornecidos em meio digital ou não, buscando assegurar a liberdade e os direitos fundamentais dos seus proprietários. 

Os dados pessoais são basicamente as informações pertencentes a determinada pessoa que a diferenciam das demais e são capazes de identificá-la, podem ser o nome, CPF, e-mail, etnia, opinião política, ou ainda dados sobre a saúde do indivíduo, se é filiado a determinado sindicato, entre outros dados. 

Mas qual a importância de proteger estes dados?

A necessidade de proteção surgiu com o interesse comercial de empresas pelos dados pessoais, pois eles possuem um alto valor econômico no mercado. Os riscos estão associados ao roubo e o mal uso das informações pessoais, já que tais dados são valorosos para as empresas pelo fato de poderem identificar pessoas, grupos, preferências políticas, religiosas, culturais, sendo utilizados para controlar e afetar nossas escolhas nas mais diversas áreas, seja por meio de estratégias de marketing para vender determinado produto, e até mesmo para influenciar a opinião política das pessoas. 

Qual a relação da Lei Geral de Proteção de Dados e a área trabalhista?
Qual a relação da Lei Geral de Proteção de Dados e a área trabalhista?

Neste cenário, a regulamentação trazida pela LGPD é muito bem vista, pois ela determina a forma como qualquer dado colhido para fins econômicos será tratado desde a sua coleta até a sua exclusão, definindo como e quando tratar os dados, quem poderá fazê-lo e as respectivas responsabilidades é possível assegurar ao titular desses dados a devida proteção.

A LGPD se aplica na área trabalhista?

Esta lei não dispõe especificamente a respeito da proteção de dados pessoais no âmbito trabalhista, tendo sido criada para amparar os titulares dos dados no mundo virtual. Contudo, entende-se que, apesar da omissão do legislador em relação ao tema, a LGPD é perfeitamente aplicável às relações de trabalho, por interpretação dos artigos 1º e 5º, inciso X da referida lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Nas relações de trabalho, os dados dos trabalhadores são fornecidos aos empregadores, estando expostos aos mesmos riscos que qualquer dado pessoal captado por qualquer outro meio. Portanto, o Direito do Trabalho também é abrangido pela LGPD, devendo fazer uso das ferramentas disponibilizadas pela lei, aplicando-a conforme as normas trabalhistas e respeitando os objetivos da LGPD. 

Onde há a captação de dados pessoais nas relações de trabalho?

No decorrer das relações trabalhistas é muito comum o compartilhamento de dados do trabalhador com o empregador, até mesmo porque a lei obriga o empregador a obter esses dados para o registro do empregado, pagamento do salário e demais benefícios, entre outros procedimentos. 

A captação e o tratamento de dados têm início logo antes da contratação formal do empregado, quando o empregador recebe o currículo do candidato à vaga, que possui alguns dados pessoais e referências profissionais. Com a contratação, o empregado fornece todos os dados necessários para o registro na carteira de trabalho, sendo necessário informar os dados bancários, realizar exames ocupacionais que informam o empregador a respeito da saúde do trabalhador, assim como também é informado se há filiação do empregado ao sindicato. Ao final do contrato de trabalho, as leis trabalhista e previdenciária exigem que os dados sejam mantidos pelo empregador em sua base de dados.

Desta forma, sendo indispensável ao andamento do contrato de trabalho, a coleta de dados pessoais na área trabalhista também é protegida pela LGPD, se tornando necessário que o empregador trate os dados pessoais de acordo com as normas e diretrizes desta lei, adequando todos os contratos vigentes e que serão celebrados à LGPD. 

Dra. Nicole F. Soares de Paula

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná sob número 106.455. Graduada em Direito pela PUC-PR em 2020, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela UNIASSELVI, pós-graduanda em Direito Civil pela UNIASSELVI.