Quais são as obrigações do empregador quando libera home office?

A responsabilidade do empregador vai muito além de dar ordens aos funcionários e realizar os pagamentos em dia, também existem as obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador. Esse é um assunto que merece muita atenção e deve ser conhecido tanto pelo empregador quanto pelo empregado devido aos riscos ergonômicos envolvidos, já que a falta de cuidado pode levar ao afastamento do empregado por doenças decorrentes daquele. 

Está definido na lei que é papel da empresa cumprir e garantir que estão sendo cumpridas as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas para o serviço a ser desempenhado pelos seus funcionários, o empregador ainda deve instruir os trabalhadores em relação aos cuidados a serem tomados para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Mas isso se aplica àqueles trabalhadores que estão em regime de home office? No regime de home office, ou teletrabalho – como denominado pela legislação –, o empregador tem a incumbência de instruir os empregados a respeito das precauções a serem tomadas em suas residências para que não ocorram doenças e acidentes de trabalho. 

Deste modo, cabe ao empregador sempre estar atento em relação às condições do ambiente em que o funcionário está realizando suas atividades em casa, observando se o trabalhador possui um local de trabalho adequado à prestação de serviço, com os equipamentos adequados, até mesmo itens básicos como a cadeira e a mesa que será utilizada durante o labor. 

Portanto, o empregador pode e deve fiscalizar o trabalho em home office, isso pode ser feito por meio da visita ao domicílio do empregado para fazer a verificação das condições que o trabalho está sendo desenvolvido. Lembrando que em caso de fiscalização ou denúncia de irregularidades que possam causar danos à saúde do trabalhador ou que comprometam a integridade do ambiente de trabalho, o empregador pode ser multado e obrigado a cumprir as especificações definidas em lei.

Dra. Nicole F. Soares de Paula

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná sob número 106.455. Graduada em Direito pela PUC-PR em 2020, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela UNIASSELVI, pós-graduanda em Direito Civil pela UNIASSELVI.